LEI Nº 1.268, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica do Executivo
Municipal autorizado a proceder às obras de calçamento da Rua Braz Rubim,
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-423 -
Obras de Empreendimentos do orçamento
vigente.
Artigo 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 29 de outubro de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 1964.
JOSÉ SOARES BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.