revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.268, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica do Executivo Municipal autorizado a proceder às obras de calçamento da Rua Braz Rubim, em Santo Antônio.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-423 - Obras de Empreendimentos do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 29 de outubro de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 1964.

 

JOSÉ SOARES BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.