revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.273, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um muro de arrimo circundando a Igreja de Nossa Senhora dos Navegantes, na Ilha do Príncipe.

 

Artigo 2º Fica também autorizado a nivelar toda área circundante da Igreja com o ajardinamento da praça respectiva.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da verba o orçamentária própria.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 11 de novembro de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SOARES BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.