LEI Nº 1.273, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a construir um muro de arrimo circundando a Igreja de
Nossa Senhora dos Navegantes, na Ilha do Príncipe.
Artigo 2º Fica também autorizado
a nivelar toda área circundante da Igreja com o ajardinamento da praça
respectiva.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da verba o orçamentária
própria.
Artigo 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 11 de novembro de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de 1964.
JOSÉ SOARES BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.