revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.295, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à iluminação, com lâmpadas fluorescentes, da Avenida Santo Antônio.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da verba 328-8.88.4-404 do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 24 de novembro de 1964.

 

WALLACE VIEIRA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.