LEI Nº 1.309, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de Vitória, para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em Cr$ 1.502.030.000,00 (hum bilhão quinhentos e dois milhões e trinta mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em Cr$ (hum bilhão novecentos e noventa e seis milhões cento e cinquenta e seis mil setecentos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos).

 

Artigo 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

....................................

1.501.230.000,00

Rendas Tributárias

..........

1.312.100.000,00

 

Rendas Patrimoniais

..........

3.010.000,00

 

Rendas industriais

..........

27.800.000,00

 

Rendas de Transferências Correntes

..........

54.820.000,00

 

Rendas Diversas

..........

103.500.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

....................................

800.000,00

Alienação de Bens móveis e imóveis

..........

800.000,00

 

TOTAL

..........

 

1.502.030.000,00

 

Artigo 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III e XVII, conforme a discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

...............................

143.099.418.00

Prefeitura

...............................

1.853.057.356,20

Gabinete do Prefeito

..........

26.641.916,00

 

Serviço Jurídico

..........

26.145.377,60

 

Serviço de Cultura e Turismo

..........

25.058.316,80

 

Serviço Médico Municipal

..........

32.553.925,60

 

Serviço Social

..........

5.623.198.40

 

Departamento de Administração

..........

74.090.911,20

 

Departamento de Finanças

..........

166.571.199,60

 

Departamento de Serviços Municipais

..........

1.213.877.363,40

 

Conselho de Recursos Fiscais

..........

704.000,00

 

Dívida Pública

..........

22.300.400,00

 

Assistência Social

..........

7.758.000,00

 

Educação e Cultura

..........

5.526.000,00

 

Saúde

..........

20.024.000,00

 

Encargos Diversos

..........

226.182.747,60

 

Encargos Diversos

..........

226.182.747,60

 

TOTAL

....................................

1.996.156.774,80

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.