LEI
Nº 1.309, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de
Vitória, para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em Cr$ 1.502.030.000,00 (hum bilhão quinhentos e dois milhões e trinta mil cruzeiros)
e fixa a DESPESA em Cr$ (hum bilhão novecentos e noventa e seis milhões cento e
cinquenta e seis mil setecentos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta
centavos).
Artigo 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação
dos tributos, na forma da legislação em vigor e anexo II, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
.................................... |
1.501.230.000,00 |
|
Rendas Tributárias |
.......... |
1.312.100.000,00 |
|
Rendas Patrimoniais |
.......... |
3.010.000,00 |
|
Rendas industriais |
.......... |
27.800.000,00 |
|
Rendas de Transferências Correntes |
.......... |
54.820.000,00 |
|
Rendas Diversas |
.......... |
103.500.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
.................................... |
800.000,00 |
|
Alienação de Bens móveis e imóveis |
.......... |
800.000,00 |
|
TOTAL |
.......... |
|
1.502.030.000,00 |
Artigo 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros
analíticos constantes dos anexos III e XVII, conforme a discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
............................... |
143.099.418.00 |
|
Prefeitura |
............................... |
1.853.057.356,20 |
|
Gabinete do Prefeito |
.......... |
26.641.916,00 |
|
Serviço Jurídico |
.......... |
26.145.377,60 |
|
Serviço de Cultura e Turismo |
.......... |
25.058.316,80 |
|
Serviço Médico Municipal |
.......... |
32.553.925,60 |
|
Serviço Social |
.......... |
5.623.198.40 |
|
Departamento de Administração |
.......... |
74.090.911,20 |
|
Departamento de Finanças |
.......... |
166.571.199,60 |
|
Departamento de Serviços Municipais |
.......... |
1.213.877.363,40 |
|
Conselho de Recursos Fiscais |
.......... |
704.000,00 |
|
Dívida Pública |
.......... |
22.300.400,00 |
|
Assistência Social |
.......... |
7.758.000,00 |
|
Educação e Cultura |
.......... |
5.526.000,00 |
|
Saúde |
.......... |
20.024.000,00 |
|
Encargos Diversos |
.......... |
226.182.747,60 |
|
Encargos Diversos |
.......... |
226.182.747,60 |
|
TOTAL |
.................................... |
1.996.156.774,80 |
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.