LEI Nº 1.311, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 2º da Lei nº 1131, de 7 de fevereiro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º para o atendimento do disposto no artigo anterior, fica o executivo autorizado a abrir um crédito de igual importância, cujos recursos para sua cobertura advirão da verba "Eventuais Gerais", que poderá ser suplementada, se necessário, oportunamente".

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 24 de novembro de 1964.

 

WALLACE VIEIRA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.