LEI Nº 1.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar de Cr$ 31.536.200,00 (trinta e um milhões, quinhentos e trinta e seis mil e duzentos cruzeiros), para reforço de verbas do orçamento vigente, como segue:

 

000-8.00.0-003

..........

1.923.200,00

000-8.00.0-012

..........

6.148.000,00

000-8.00.3-301

..........

340.000,00

000-8.00.4-401

..........

120.000,00

000-8.00.4-402

..........

1.000.000,00

000-8.00.4-405

..........

5.000,00

000-8.00.4-430

..........

1.500.000,00

010-8.02.4-430

..........

1.500.000,00

211-8.11.2-202

..........

4.000.000,00

212-8.12.2-202

..........

1.000.000,00

213-8.13.2-202

..........

1.000.000,00

220-8.07.2-202

..........

2.000.000,00

900-8.99.0-006

..........

11.000.000,00

 

Artigo 2º Fica autorizado, ainda, o Executivo a abrir a Câmara Municipal o crédito especial de Cr$ 1.363.939,70 (hum milhão, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento dos processos abaixo relacionados:

 

931/64

..........

322.357,80

732/64

..........

60.424,80

848/64

..........

13.600,00

319/64

..........

418.298,50

1194/63

..........

4.000,00

365/64

..........

46.400,00

480/64

..........

12.000,00

481/64

..........

36.000,00

807/64

..........

23.379,20

1254/64

..........

149.352,00

638/64

..........

95.000,00

2084/63

..........

17.400,00

1901/63

..........

13.402,70

2/64

..........

3.554,60

1748/63

..........

1.081,70

218/63

..........

11.760,90

1623/63

..........

135.927,50

 

Artigo 3º Os recursos para a cobertura do presente crédito advirão do provável excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.