LEI
Nº 1.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a conceder
um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender ao funeral de
pessoa da família do funcionário e do operário da Prefeitura Municipal de
Vitória.
Artigo 2º Consideram-se pessoas
da família do funcionário e do operário para efeito do artigo 1º, a esposa e
filhos que viva às suas expensas.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.