LEI Nº 1.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os débitos fiscais dos contribuintes para com a Prefeitura Municipal de Vitória, serão corrigidos monetariamente, na mesma forma preconizada pela Lei Federal 4347, de 16 de julho de 1964 e pelas disposições legais que a regulamentam.

 

Artigo 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias do início de sua vigência.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.