LEI
Nº 1.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os débitos fiscais dos contribuintes para com a
Prefeitura Municipal de Vitória, serão corrigidos monetariamente, na mesma
forma preconizada pela Lei Federal 4347, de 16 de julho de 1964 e pelas
disposições legais que a regulamentam.
Artigo 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente
lei, no prazo de 90 (noventa) dias do início de sua vigência.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.