LEI Nº 1.331, DE 14 DE JANEIRO DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado “PRAÇA JOSÉ PEDRO LINO” a praça existente em frente à Igreja de São Sebastião, no Morro dos Alagoanos.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, evocando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1964.

 

WALLACE VIERIA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.