LEI
Nº 1.332, DE 14 DE JANEIRO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º É denominada Rua JOSÉ
MURILO a atual via pública que partindo do ginásio da casa do estudante
capixaba, faz a ligação das avenidas beira-mar e Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, evocando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1964.
WALLACE VIERIA BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.