LEI Nº 1.338, DE 22 DE JANEIRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o Município de Vitória, como sócio cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº. 34.661, de 19 de novembro de 1953.

 

Artigo 2º A contribuição do Município para a o IBAM será de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) (VETADO) e constará do orçamento (VETADO).

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 22 de janeiro de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de janeiro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.