LEI
Nº 1.338, DE 22 DE JANEIRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o
Município de Vitória, como sócio cooperador do Instituto Brasileiro de
Administração Municipal (IBAM), sociedade civil reconhecida de utilidade
pública pelo Decreto Federal nº. 34.661, de 19 de novembro de 1953.
Artigo 2º A contribuição do Município para a o IBAM será
de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) (VETADO) e constará do orçamento
(VETADO).
Artigo 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 22 de janeiro de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de janeiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.