REVOGADA PELA LEI Nº 9.259/2018
REVOGADA PELA LEI Nº 9.257/2018
LEI Nº 134, DE 27 DE
JULHO DE 1950
AUTORIZA ALUGUEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar, pelo
preço mínimo de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), e mediante concorrência
pública, o cômodo de propriedade do Município, localizado no abrigo para
passageiros de bondes, em Jucutuquara.
Parágrafo único. Na escritura a ser lavrada serão fixadas as condições e
prazo para o aluguel.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de julho de 1950.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
Prefeito Municipal
Selada e publicada no
Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 1950.
FERNANDO OZÓRIO DE
MIRANDA
P/Diretor de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.