REVOGADA PELA LEI Nº 9.259/2018

REVOGADA PELA LEI Nº 9.257/2018

 

LEI Nº 134, DE 27 DE JULHO DE 1950

 

AUTORIZA ALUGUEL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar, pelo preço mínimo de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), e mediante concorrência pública, o cômodo de propriedade do Município, localizado no abrigo para passageiros de bondes, em Jucutuquara.

 

Parágrafo único. Na escritura a ser lavrada serão fixadas as condições e prazo para o aluguel.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 1950.

 

FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA

P/Diretor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.