LEI Nº 1.364, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Água e Esgotos
(D.A.E.), para a construção de pequeno reservatório que o respectiva rede
d'água no Morro de Bento Ferreira, para atender a população naquela localidade.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária
própria, que poderá ser suplementar para o oportunamente, se necessário.
Artigo 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 11 de fevereiro de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de fevereiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.