LEI Nº 1.379, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir no Morro
de Bento Ferreira, em terreno doado à Municipalidade um "Conjunto Social
P.M.V.".
Artigo 2º O
imóvel a ser construído terá dependências necessárias à instalação do serviço
seguintes: Lavanderia - Posto Médico - Posto Dentário - Telefone Público - Sala
para reuniões - Sala para a erradicação do analfabetismo e uma Caixa d'água
para distribuição da água à população do morro.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, que poderá ser suplementada oportunamente necessário.
Artigo 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 15 de fevereiro de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de fevereiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.