REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.390, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1965

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir em terreno que será doado pela Associação dos "Amigos do Morro de Bento Ferreira", em Bento Ferreira, uma "Lavanderia Pública" para atender a população daquela localidade.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada oportunamente se necessário.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1965.

 

JUDSON GONÇALVES DE AGUIAR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.