LEI Nº 1.390, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65,
de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a construir em terreno que será doado pela
Associação dos "Amigos do Morro de Bento Ferreira", em Bento
Ferreira, uma "Lavanderia Pública" para atender a população
daquela localidade.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária
própria, que poderá ser suplementada oportunamente se necessário.
Artigo 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 25 de fevereiro de
1965.
JUDSON GONÇALVES DE AGUIAR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.