LEI Nº 1.393, DE 30 DE MARÇO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder às obras de instalação da rede de iluminação a
mercúrio na Avenida Vitória no trecho compreendido entre o Bairro de
Jucutuquara até a Avenida César Hilal.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução das obras referidas no artigo anterior, correrão à
conta da dotação orçamentária própria.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de março de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.