LEI Nº 1.410, DE 03 DE JUNHO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da lei nº. 1.401, de 5.5.65, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica o poder executivo autorizado a permutar o carro Simca Chambor, nº. C.M.V-1, modelo 1961, sob a avaliação, por um Aero Willis ou Chevrolet, de acordo com a linha de padronização da Prefeitura Municipal de Vitória e que se vinculará ao patrimônio da Câmara Municipal".

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 03 de junho de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.