LEI
Nº 1.410, DE 03 DE JUNHO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da lei nº. 1.401, de 5.5.65, passa a
vigorar com a seguinte redação: "Fica o poder executivo autorizado a
permutar o carro Simca Chambor, nº. C.M.V-1, modelo 1961, sob a avaliação, por
um Aero Willis ou Chevrolet, de acordo com a linha de padronização da
Prefeitura Municipal de Vitória e que se vinculará ao patrimônio da Câmara
Municipal".
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 03 de junho de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 03 de junho de 1965.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.