LEI Nº 1.424, DE 30 DE JUNHO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a mandar erigir no Cemitério Público de Santo Antônio, um mausoléu
para guarda dos restos mortais do saudoso Dr. ARIVALDO ATTÍLIO FAVALESSA,
ex-vereador do Município, como sincera homenagem a sua memória.
Artigo 2º Fica
igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, oportunamente, o crédito
especial necessário a atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de junho de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.