LEI Nº 1.457, DE 30 DE JUNHO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65,
de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica permitida a construção de casas de madeira nos
loteamentos aprovado pela Prefeitura e Praia de Camburí,
desde que as mesmas satisfações os seguintes requisitos:
I - Apresentar afastamento mínimo em relação ao alinhamento
dos logradouros público de
II - Quanto as divisas laterais, terão o afastamento mínimo
de um metro e meio (1.50m) respeitadas as determinações da lei nº. 351, de 24
de abril de 1954, quanto a ventilação.
III - Serem construídas sobre pilares, com sobre
embasamento de alvenaria, tendo pelo menos trinta centímetros (
IV - Terem o pé-direito mínimo de dois metros e sessenta
centímetros (
V - Apresentarem a cobertura de material incombustível;
VI - Possuírem um cômodo com área mínima de oito metros
quadrados (8,00m²);
VII - Possuírem os compartimentos de permanência
prolongada, com área mínima de
VIII - Terem todas as divisões internas elevadas até a
altura do pé direito;
IX - O piso e as paredes das cozinhas e instalações
sanitárias, deverão ser revestidas de material impermeabilizante;
X - As instalações deverão ser ligadas à rede pública,
quando estas existirem;
XI - Enquanto não existir rede de esgoto, será obrigatória
construção de fossa do tipo aprovado pela Saúde Pública;
XII - Terem um único pavimento, constituírem blocos fechados
isolados e setenta metros quadrados (70.00m²) de área no máximo;
XIII - No mesmo lote não poderá ser construída mais de uma
casa nas condições previstas neste artigo;
Artigo 2º A construção de casas para fins comerciais (lojas), não
terão os benefícios desta Lei e só poderão ser construída nos lotes de esquina,
obedecendo às exigências do Artigo 280 e demais requisitos da Lei 351 de 24 de
abril de 1954.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de junho de 1965.
JUDSON GONÇASLVES DE AGUIAR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.