revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.462, DE 06 DE AGOSTO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às obras de calçamento da Rua Principal de acesso ao Morro do Alagoano, que partido da confluência das Ruas José Bittencourt e Arthur Bernardes, vai alcançar o Estádio "Álvaro de Castro Mattos".

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de verba própria do orçamento (VETADO), que poderá ser suplementar para, se necessário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de agosto 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.