LEI Nº 1.462, DE 06 DE AGOSTO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às obras de
calçamento da Rua Principal de acesso ao Morro do Alagoano, que partido da
confluência das Ruas José Bittencourt e Arthur Bernardes, vai alcançar o
Estádio "Álvaro de Castro Mattos".
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão à conta de verba própria do orçamento (VETADO), que poderá ser
suplementar para, se necessário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de agosto 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.