LEI Nº 1.471, DE 23 DE AGOSTO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a proceder ao calçamento da Rua
ETIENE DESSAUNE, no Bairro de Lourdes.
Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica
também o executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, cujos
recursos advirão do provável excesso de arrecadação.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 23 de agosto de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.