revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.480, DE 27 DE AGOSTO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura calçamento da Rua Cel. Shwab Filho, ligando-a à Av. Leitão da Silva, em Bento Ferreira.

 

Artigo 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a desapropriar para utilidade pública, os prédios da Avenida Leitão da Silva, cuja demolição a necessária para a abertura da rua do artigo anterior.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de recursos de economia e dotações orçamentárias pouco provável excesso de arrecadação.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 27 de agosto de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.