LEI Nº 1.480, DE 27 DE AGOSTO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder a abertura calçamento da Rua Cel. Shwab Filho, ligando-a à Av. Leitão da Silva, em Bento
Ferreira.
Artigo 2º Fica também
o Poder Executivo autorizado a desapropriar para utilidade pública, os prédios
da Avenida Leitão da Silva, cuja demolição a necessária para a abertura da rua
do artigo anterior.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de recursos de
economia e dotações orçamentárias pouco provável excesso de arrecadação.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 27 de agosto de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.