LEI Nº 1.482, DE 27 DE AGOSTO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir o muro de arrimo, nos fundos da sede do
Círculo Operário de Santo Antônio.
Artigo 2º Para
atendimento do disposto no artigo anterior, fica igualmente o Executivo
autorizado a abrir o crédito especial necessário, cujos recursos advirão do
provável excesso de arrecadação.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 27 de agosto 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.