LEI Nº 1.489, DE 06 DE SETEMBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o PREFEITO
MUNICIPAL autorizado a proceder com o alargamento da atual variante que liga a
Av. Alexandre Buaiz às Avenidas Pedro Nolasco e Pres. Florentino Avidos,
de 8,5 ms (largura atual) para 19 ms
(dezenove metros) separado mão e contramão por canteiros de 2ms (dois metros)
de largura, obedecendo a planta anexa é respeitando as áreas destinadas à
construção dos mercados e outras obras planejadas.
Artigo 2º Fica,
também, o Prefeito Municipal autorizado de acordo com as respectivas
responsabilidades e proporcionalmente a utilização da referida via pública
adentrar em entendimentos com o departamento Nacional de Estradas de Rodagem
(D.N.E.R.) e Administração do Porto de Vitória, a proceder à drenagem,
asfaltamento, ajardinamento dos canteiros de iluminação da Avenida a ser
construída.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei, na parte que em razão dos entendimentos
havidos couber a Prefeitura Municipal, correrão, a conta de dotação
orçamentária própria, que poderá ser suplementada oportunamente, se necessário.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de setembro de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de setembro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.