revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.489, DE 06 DE SETEMBRO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a proceder com o alargamento da atual variante que liga a Av. Alexandre Buaiz às Avenidas Pedro Nolasco e Pres. Florentino Avidos, de 8,5 ms (largura atual) para 19 ms (dezenove metros) separado mão e contramão por canteiros de 2ms (dois metros) de largura, obedecendo a planta anexa é respeitando as áreas destinadas à construção dos mercados e outras obras planejadas.

 

Artigo 2º Fica, também, o Prefeito Municipal autorizado de acordo com as respectivas responsabilidades e proporcionalmente a utilização da referida via pública adentrar em entendimentos com o departamento Nacional de Estradas de Rodagem (D.N.E.R.) e Administração do Porto de Vitória, a proceder à drenagem, asfaltamento, ajardinamento dos canteiros de iluminação da Avenida a ser construída.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, na parte que em razão dos entendimentos havidos couber a Prefeitura Municipal, correrão, a conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada oportunamente, se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de setembro de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de setembro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.