LEI Nº 1.504, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder às obras de calçamento da Rua Otto Ramos,
principal via de acesso ao Grupo Escolar Suzette Guendet,
de Maruípe.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, que será suplementar a, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 15
de setembro de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.