LEI Nº 1.508, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder às obras de conclusão do calçamento da Rua
Cerqueira Lima, até atingir a Praça da Catedral.
Artigo 2º Para
atendimento do disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir
o crédito especial necessário, cujos recursos advirão do provável excesso de
arrecadação.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 15
de setembro de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.