LEI
Nº 1.510, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, na
forma da Resolução 577, de 22 de janeiro de 1965, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com
recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, um Crédito Especial
de Cr$ 1.887.479 (um milhão oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e
setenta e nove cruzeiros), para pagamento à CIA. CENTRAL BRASILEIRA DE FORÇA
ELÉTRICA, conforme acordo celebrado da ação ordinária de cobrança, tombada sob
o número 818/62, e relativo a despesa anterior ao exercício de 1963.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado
Espírito Santo, em 16 de setembro de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 16 de setembro de 1965.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.