LEI Nº 1.521, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder às obras de calçamento da Rua São Tomé, em Vila Rubim.
Artigo 2º Para
atendimento do disposto no artigo anterior fica o Executivo autorizado a abrir
o crédito especial necessário, cujos recursos advirão do provável excesso de
arrecadação.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 19 de novembro 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de novembro de 1965.
JOSÉ SOARES BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.