REVOGADA
PELA LEI Nº 9.413/2019
LEI Nº 153, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1950
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um
forno-crematório, destinado a incinerar o lixo e os detritos colhidos nesta
Cidade e seus subúrbios.
Artigo 2º A despesa com a construção de que trata o art. 1º, no total
de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), correrá à conta de verba própria a ser
incluída no orçamento de 1951.
Artigo 3º Noventa (90) dias após a promulgação da presente Lei, o
Executivo Municipal, pelos seus órgãos técnicos, dará início a execução
respectiva.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1950.
ALVARO DE CASTRO MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1950.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.