LEI Nº 1.533, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Dr. JOSÉ FRANCISCO MONJARDIM, a Rua "C" que, partindo da confluência com a Rua Pinto Homem de Azevedo, passa entre as quadras nºs. 35 e 36 do loteamento do Dr. Américo Monjardim, no Bairro de Jucutuquara.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, 17 de dezembro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.