LEI
Nº 1.535, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido aos funcionários municipais,
extranumerários contratados e ao pessoal aposentado e em disponibilidade um
abono natalino, que poderá ser fixado até o valor correspondente a 1 (hum) mês
de vencimento, salário ou proventos.
Artigo 2º O aposentado que estiver investido em cargo em
comissão, por força da Lei nº. 1071, de 14 de maio de
1963, perceberá, apenas, o abono de que trata esta lei na base dos
proventos de sua inatividade.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
necessário crédito suplementar, para atendimento das despesas da presente lei.
Artigo 4º Os efeitos desta lei somente no mês de dezembro
do corrente ano.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito
Santo, em 21 de dezembro 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, 21 de dezembro de 1965.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.