LEI Nº 1.543, DE 03 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder ao serviço de drenagem e calçamento da rua
principal do "ROMÃO".
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do provável excesso de
arrecadação do orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 03 de janeiro 1966.
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de
1966.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.