LEI Nº 1.545, DE 03 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a executar as obras de iluminação a mercúrio ou
florescente as de construção de drenos e calçamento da Rua José de Carvalho,
até alcançar a Avenida Beira-Mar, no bairro da Ilha de Santa Maria.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, que poderá ser suplementada se necessário.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 03 de janeiro 1966.
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de
1966.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.