LEI Nº 1.554, DE 14 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir, no morro a que se tem acesso através da
escadaria Santo Agostinho, nos altos da Vila Rubim, um reservatório com as
dimensões necessárias ao abastecimento d'água dos moradores da região e
cercanias.
Artigo 2º Para cumprimento do
disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá aceitar a doação da área
de terras necessária.
Artigo 3º Os recursos para a
cobertura das despesas decorrentes da obra autorizada nesta lei poderão correr
a conta do provável excesso de arrecadação, no vigente exercício, ou de verba
própria, no exercício de sua execução.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 14 de janeiro 1966.
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de
1966.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.