revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.557, DE 14 DE JANEIRO DE 1966

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a construir na Praia de Camburi, nos limites dos terrenos da Cia. Vale do Rio Doce, um prédio, com 10 quiosques, banheiros e vestuários além de uma área livre para a instalação de bar.

 

Artigo 2º Os quiosques atuais em números de três serão demolidos pela P.M.V., ficando os seus proprietários sem concorrência com direito a locação de três quiosques.

 

Artigo 3º Os demais quiosques inclusive área para bar, serão locados a base da concorrência pública.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente a ser obrigatória e oportunamente suplementada.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 14 de janeiro 1966.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.