LEI Nº 1.557, DE 14 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a construir na Praia de Camburi, nos
limites dos terrenos da Cia. Vale do Rio Doce, um prédio, com 10 quiosques,
banheiros e vestuários além de uma área livre para a instalação de bar.
Artigo 2º Os quiosques atuais
em números de três serão demolidos pela P.M.V., ficando os seus proprietários
sem concorrência com direito a locação de três quiosques.
Artigo 3º Os demais quiosques
inclusive área para bar, serão locados a base da concorrência pública.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão pela verba própria do orçamento
vigente a ser obrigatória e oportunamente suplementada.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 14 de janeiro 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1966.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.