LEI Nº 1.558, DE 14 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir, no prolongamento da Rua Padre Nóbrega, nesta
Capital, uma escadaria para acesso à Rua Frei Antônio dos Mártires.
Artigo 2º A escadaria
referida no artigo anterior terá a denominação de Manuel Xavier Paes Barreto.
Artigo 3º As decorrentes da
presente lei correrão à conta de verba própria constante do orçamento vigente à
época de sua execução.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 14 de janeiro 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1966.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.