revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.558, DE 14 DE JANEIRO DE 1966

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no prolongamento da Rua Padre Nóbrega, nesta Capital, uma escadaria para acesso à Rua Frei Antônio dos Mártires.

 

Artigo 2º A escadaria referida no artigo anterior terá a denominação de Manuel Xavier Paes Barreto.

 

Artigo 3º As decorrentes da presente lei correrão à conta de verba própria constante do orçamento vigente à época de sua execução.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 14 de janeiro 1966.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.