LEI Nº 1.563, DE 17 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o prefeito municipal de Vitória, autorizado a executar as
obras de calçamento da Rua SAUL NAVARRO.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria, do
orçamento vigente e poderá ser suplementada oportunamente, se necessário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 17 de janeiro 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1966.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.