revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.563, DE 17 DE JANEIRO DE 1966

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o prefeito municipal de Vitória, autorizado a executar as obras de calçamento da Rua SAUL NAVARRO.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria, do orçamento vigente e poderá ser suplementada oportunamente, se necessário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 17 de janeiro 1966.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.