LEI Nº 1.568, DE 18 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instalar rede de iluminação fluorescente ou similar, nas
ruas de Vila Maruípe e Vila Maria.
Artigo 2º A despesa
decorrente da execução desta Lei correrá por conta da verba própria do orçamento
para 1965.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 18 de janeiro 1966.
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de janeiro de
1966.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.