LEI Nº 1.574, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo 48, §2º da
Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a cobrir o valão que margeia o Bairro da Penha até atingir
a escola de engenharia.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em
13 de agosto de 1965.
JUDSON GONÇALVES DE AGUIAR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1966.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.