LEI Nº 1.585, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a promover o calçamento e iluminação da rua que, partindo
da Rua Barão de Mauá, no bairro de Jucutuquara, dá acesso à Rua Senador Salgado
filho.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria constante
do orçamento vigente à época de sua execução.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 01 de fevereiro 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1966.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.