LEI Nº 1.586, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1966

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam equiparados, para todos os efeitos, aos funcionários efetivos, os funcionários interinos e contratados, admitidos até publicação desta lei.

 

Artigo 2º Ficam, igualmente, equiparados aos funcionários efetivos, os servidores substitutos que contem, na data da promulgação desta lei, mais de 2 (dois) anos ininterruptos ou de 3 (três) anos interrompidos, de serviço prestado o Município.

 

Artigo 3º Os benefícios estabelecidos desta lei, poderão, mediante direito de opção que fica assegurado, ser estendidos aos servidores que, percebendo pela "Folha operária", estejam no exercício de função técnica com burocrática e aos motoristas, desde que tenham condições de tempo de serviço, previstas no artigo anterior e prestado, exclusivamente, ao Município de Vitória.

 

Parágrafo único - Os servidores de que trata este artigo, caso desejarem permanecer no gozo das condições funcionais em que se encontram, deverão fazer comunicação expressa dessa opção ao órgão competente do Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta lei, findo o qual o silêncio representará a aceitação tácita dos benefícios previstos nesta lei.

 

Artigo 4º O Executivo providenciará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta lei, mensagem a ser enviada ao Legislativo, propondo a criação de cargos para o aproveitamento e enquadramento dos contratados, substitutos de operários que forem beneficiados por desta lei.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                          

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de novembro de 1965.

 

JUDSON GONÇALVES DE AGUIAR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.