LEI
Nº 1.586, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1966
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do Artigo 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Ficam equiparados, para
todos os efeitos, aos funcionários efetivos, os funcionários interinos e contratados,
admitidos até publicação desta lei.
Artigo 2º Ficam, igualmente, equiparados aos funcionários
efetivos, os servidores substitutos que contem, na data da promulgação desta
lei, mais de 2 (dois) anos ininterruptos ou de 3
(três) anos interrompidos, de serviço prestado o Município.
Artigo 3º Os benefícios estabelecidos desta lei, poderão,
mediante direito de opção que fica assegurado, ser estendidos aos servidores
que, percebendo pela "Folha operária", estejam no exercício de função
técnica com burocrática e aos motoristas, desde que tenham condições de tempo
de serviço, previstas no artigo anterior e prestado,
exclusivamente, ao Município de Vitória.
Parágrafo único - Os servidores de que trata este
artigo, caso desejarem permanecer no gozo das condições funcionais em que se
encontram, deverão fazer comunicação expressa dessa opção ao órgão competente
do Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta lei,
findo o qual o silêncio representará a aceitação tácita dos benefícios previstos
nesta lei.
Artigo 4º O Executivo providenciará, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, contados da publicação desta lei, mensagem a ser enviada
ao Legislativo, propondo a criação de cargos para o aproveitamento e
enquadramento dos contratados, substitutos de operários que forem beneficiados
por desta lei.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de novembro de 1965.
JUDSON GONÇALVES DE
AGUIAR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.