LEI Nº 1.590, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento de Água e Esgotos,
no sentido de ser construída uma rede de água entre os bairros de Maruípe e
Barreiros, para abastecimento de "Boa Vista".
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta do provável excesso de
arrecadação do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 25 de fevereiro 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1966.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.