revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.592, DE 07 DE MARÇO DE 1966

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio (VETADO), no sentido de dar assistência obstétrica às funcionárias e as esposas dos funcionários da prefeitura municipal de Vitória, quando ocorrer trabalhos de parto.

 

Artigo 2º Os termos do convênio serão acertados após prévios entendimentos entre as (VETADO) partes.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de crédito especial a ser aberto oportunamente, cujos recursos advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 07 de março de 1966.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de março de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.